- 1 -O pedido de creditação é formalizado no ato de matrícula/inscrição, de renovação da inscrição ou aquando do regresso de programas de intercâmbio, através de requerimento dirigido ao Reitor, submetido no sistema de informação dos estudantes (Infoalunos).
- 2 -No caso da formação ou experiência profissional relevante anteriores ao ingresso no ciclo de estudos, o pedido de creditação deverá ser apresentado, uma única vez, aquando do ingresso no ciclo de estudos, no mesmo processo de creditação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os estudantes podem formalizar outros pedidos de creditação ao longo do seu percurso académico.
- 4 -A Unidade de Assuntos Académicos (UAA) valida o processo analisando os documentos entregues, ou no caso de formação da UMa, confirmando o solicitado pelo estudante. O presidente do conselho científico/técnico-científico e o diretor de curso recebem a informação automaticamente ao ser dado andamento ao processo pela UAA.
- 5 -A UAA indefere e anula o requerimento quando este não apresente os documentos exigidos ou quando verifique tratar-se de um engano. Em todos os casos o estudante é informado.
- 6 -O pedido de creditação e a atribuição de créditos ECTS estão sujeitos a emolumentos conforme a tabela em vigor.
Artigo 4.º — Pedido de creditação
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019