- 1 -As candidaturas de acesso às especialidades serão apresentadas até ao final do mês de setembro de cada ano através do preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado pela OMD para o efeito, devendo ser anexado curriculum vitae devidamente organizado, instruído e documentado, em suporte digital, nos termos definidos pelo respetivo colégio de especialidade.
- 2 -Com a apresentação da candidatura o interessado procederá ao pagamento de emolumento no valor definido nos termos regulamentares.
- 3 -Cabe ao conselho diretivo verificar as candidaturas, rejeitando as que não integrem os elementos referidos nos números anteriores, e remetendo as demais para o respetivo colégio até ao dia 30 de novembro, para avaliação curricular.
Artigo 18.º — Candidatura
Vigente desde: 08/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2026