Na prestação de provas seguir-se-ão as seguintes regras:
- a)O candidato que não esteja presente à hora marcada para a sua prova, ou continuação desta, poderá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, justificar a falta, sob pena de ser imediatamente excluído da época de provas.
- b)Considera-se justificada a falta mencionada na alínea anterior quando tenha sido motivada por motivo de força maior ou doença que tenha incapacitado o candidato, em qualquer caso, situação comprovada por documento de autoridade pública ou atestado médico.
- c)A prova pode ser interrompida por decisão do júri, tomada oficiosamente ou a requerimento do candidato, continuando à hora designada pelo júri.