Sempre que o conselho diretivo verifique que, face à evolução científica e técnica de uma determinada área de especialidade ou à inexistência de um número de médicos dentistas suficientes que justifiquem a manutenção da referida área como área de especialidade, poderá propor ao conselho geral, após obtenção de parecer vinculativo do conselho de supervisão e ouvidos os colégios, a extinção de uma determinada área de especialidade e respetivo colégio de especialidade, definindo os procedimentos e termos da referida extinção.
SECÇÃO II
ORGÂNICA