São aditados os pontos 18 e 19 na Fundamentação das Isenções e Reduções de Taxas, constante do Anexo III ao Regulamento de Taxas do Município da Moita com a seguinte redação:
- 18 -As reduções consagradas no artigo 18.º-A baseiam-se na extrema relevância que têm as atividades desenvolvidas nos mercados municipais fixos do concelho, que funcionam como polos de importantes trocas comerciais e de criação do próprio emprego.
Com esta redução pretende-se incentivar a atividade desenvolvida nos mercados, contribuir para a fixação dos atuais vendedores e incrementar novos pedidos de utilização de lugares de venda, pelo que se justifica serem apoiados pelo Município, merecendo um tratamento diferenciado.
- 19 -As reduções consagradas no artigo 18.º-B baseiam-se na extrema relevância que têm as atividades desenvolvidas pelos feirantes, vendedores ambulantes e agricultores, que funcionam como polos de importantes trocas comerciais e de criação do próprio emprego.
Com esta redução pretende-se incentivar a atividade desenvolvida pelos feirantes, vendedores ambulantes e agricultores, contribuir para a fixação dos atuais e incrementar novos pedidos de utilização de lugares de venda, pelo que se justifica serem apoiados pelo Município, merecendo um tratamento diferenciado.