- 1 -O pedido de suspensão do estágio deve ser solicitado previamente e de comum acordo, pelo membro estagiário e patrono, dirigido ao bastonário, devidamente justificado.
- 2 -A suspensão tem a duração mínima de 60 dias e máxima de um ano.
- 3 -O bastonário notifica o patrono e o membro estagiário da decisão relativa ao pedido de suspensão, no prazo máximo de 30 dias, após a receção da mesma.
- 4 -A suspensão do estágio indevidamente fundamentada determina o reinício do mesmo.
- 5 -O reinício do estágio deve ser previamente comunicado, por escrito, ao bastonário pelo patrono e pelo membro estagiário.
Artigo 27.º — Suspensão do Estágio
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020