- 1 -O exame é efetuado com consulta, sendo esta única e exclusivamente permitida em suporte de papel.
- 2 -Os candidatos podem utilizar máquina calculadora.
- 3 -Não será permitido consultar legislação anotada, nem a utilização de meios informáticos programáveis.
Artigo 41.º — Elementos de Consulta
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020