O/a requerente será informado/a por escrito da proposta de decisão e respetiva fundamentação que vier a recair sobre a candidatura, no prazo de 10 dias úteis após a deliberação ou despacho citada no artigo anterior.
Artigo 10.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025