- 1 -As obras que não se apresentem em boas condições durante o período de garantia deverão ser retificadas no prazo a estipular pela Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -Em caso de incumprimento da notificação da Câmara, nos termos do número anterior, poderá esta demolir, reconstruir ou repor no estado inicial, sendo os respetivos encargos imputados ao titular da autorização ou licença.
Artigo 26.º — Obras defeituosas
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018