A Câmara Municipal pode recorrer à utilização de meios de resolução alternativa de conflitos para resolução de quaisquer litígios relativos à interpretação, execução, incumprimento e invalidade de procedimentos na aplicação do presente Regulamento e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, sem prejuízo do recurso ao tribunal sempre que não haja acordo entre as partes.
Artigo 46.º — Resolução alternativa de conflitos
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022