- 1 -Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, o Município do Marco de Canaveses não está obrigado a efetuar o seguro de incêndio das habitações de que seja proprietário ou superficiário, cabendo-lhe suportar os custos com as reparações próprias ou devidas a terceiros que seriam cobertas pelo seguro em caso de sinistro.
- 2 -As empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade devem prestar ao Município informação sobre a existência de contratos ou de consumos relativamente a um dado prédio ou fração autónoma, quando se tenham verificado, pelo menos, duas tentativas de notificação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 41.º do presente Regulamento.
Artigo 70.º — Prerrogativas
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022