- 1 -O sistema de numeração de polícia adotado no Município das Lajes do Pico será baseado na localização geográfica dos edifícios e propriedades.
- 2 -A numeração de polícia será atribuída pela Câmara Municipal, em estreita colaboração com os serviços de emergência e outros intervenientes relevantes, como os serviços de correios e empresas de serviços públicos.
Artigo 11.º — Sistema de numeração
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024