- 1 -Quando necessário, a EMV, com base nos elementos de que dispõe, procederá à seleção dos/as voluntários/as que considere mais adequados aos perfis de função disponíveis no momento, definidos para as atividades de voluntariado promovidas.
- 2 -O/A voluntário/a, com a sua concordância, pode integrar programas de voluntariado da Câmara Municipal de Sernancelhe ou de outras organizações promotoras.
- 3 -A atividade voluntária deve ser iniciada com uma notificação emitida pela EMV, de admissão do/a voluntário/a, pelos meios que vierem a ser definidos.
- 4 -A EMV procederá ao encaminhamento dos/as voluntários/as selecionados/as para o projeto de voluntariado ou organização mais consentânea que melhor corresponda às competências e preferências evidenciadas pelo/a candidato/a.
- 5 -A organização promotora de voluntariado reserva-se o direito de não aceitar o/a voluntário/a, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver.
Artigo 12.º — Seleção, Admissão e Encaminhamento
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025