As organizações promotoras de voluntariado e o/a voluntário/a devem estabelecer um Programa de Voluntariado, no qual deva constar designadamente:
- a)A definição do âmbito do trabalho voluntário de acordo com o perfil do/a voluntário/a e das atividades previamente definidas pela entidade promotora;
- b)Os critérios de participação nas atividades promovidas pela entidade promotora, a definição das funções dela decorrentes, a sua duração e, as formas de desvinculação;
- c)As condições de acesso ao local onde vai ser desenvolvido o trabalho voluntário;
- d)Os sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas destinadas aos/às voluntários/as;
- e)A avaliação periódica do trabalho voluntário desenvolvido;
- f)A realização de ações de formação específica com vista ao bom desenvolvimento do trabalho voluntário;
- g)A cobertura dos riscos a que o/a voluntário/a está sujeito e dos prejuízos que pode causar a terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil.
- h)O modo de resolução de conflitos entre a entidade promotora e o/a voluntário/a.