Os Utilizadores têm direito:
- a)A dispor de um talhão de terreno cultivável, para a prática de agricultura biológica/tradicional e mediante o pagamento da taxa prevista no respetivo regulamento municipal;
- b)Ao uso comum de recursos, espaços e materiais, para a prática da atividade agrícola, nomeadamente, água para rega, o abrigo coletivo para armazenamento de pequenas alfaias, o compostor, áreas de estar e lazer, entre outras;
- c)A frequentar ações de formação, quando promovidas pelo Município;
- d)O utilizador renuncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias introduzidas no lote atribuído, sem prejuízo de poder levantar aquelas que não causem detrimento da coisa;
- e)O direito previsto na alínea a) é de natureza precária, pessoal e intransmissível e não confere qualquer direito de natureza real sobre o talhão, não sendo fonte de quaisquer direitos subjetivos ou de expectativas jurídicas merecedoras de tutela ressarcitória.