- 1 -A atribuição do talhão é formalizada mediante assinatura de declaração a remeter pelos serviços aos utilizadores selecionados.
- 2 -A atribuição de utilização do talhão é válida por um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação automática por iguais períodos, mediante pagamento da respetiva taxa e declaração de interesse do utilizador à Câmara Municipal, e por acordo desta, até ao limite de cinco anos.
- 3 -O Município de Oeiras pode, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir unilateralmente a utilização do talhão, caso considere que não está a ser cumprido, pelo utilizador, os deveres previstos neste Regulamento.
- 4 -O utilizador pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente a utilização do talhão e deixar de usar o espaço disponibilizado, devendo informar o Município de Oeiras com a antecedência mínima de 10 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.
- 5 -Em caso de cessação da utilização, o utilizador é obrigado a restituir a parcela no estado em que a recebeu.
- 6 -Com a assinatura da declaração de utilização e o pagamento da taxa anual é entregue uma chave de acesso a horta e abrigos, que deverá ser devolvida no caso de desistência, rescisão ou término do prazo constante do regulamento.
Artigo 9.º — Atribuição do talhão
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018