Os talhões disponibilizados para grupos ou entidades é limitada ao número de talhões disponíveis para o efeito e carece de análise e aprovação prévia do Município, pelo que podem ser aceites candidaturas de acordo com os critérios definidos no presente regulamento, de instituições ou associações de caráter social, ambiental ou pedagógico.
Artigo 7.º — Instituições e associações
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018