- 1 -A inscrição para atribuição de talhões decorre em período definido e divulgado pelo Município e Junta de Freguesia da área correspondente ao local onde se encontra instalada a Horta.
- 2 -Para efeitos de inscrição, os interessados devem preencher a ficha de candidatura que se encontra disponível no site do Município e entregá-la devidamente preenchida juntamente com a fotocópia dos documentos solicitados, no período definido para o efeito.
- 3 -A seleção dos candidatos é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Ser residente em habitação coletiva/multifamiliar;
- b)Residir num raio de proximidade às hortas de 500 m;
- c)Ordem de inscrição.
- 4 -Os candidatos podem selecionar qual o talhão a que se candidatam de acordo com a ordem de seleção, tendo em conta os critérios do ponto anterior, sujeitando-se, no entanto, ao talhão disponível, no caso de ser uma atribuição em regime de substituição de um hortelão.
- 5 -É disponibilizado apenas um talhão por agregado familiar.
- 6 -Todas as candidaturas excedentes ficam em lista a aguardar vaga.
- 7 -Os utilizadores selecionados não podem transmitir ou ceder a sua posição a outros interessados.
- 8 -O júri de seleção dos candidatos é constituído por dois elementos do departamento responsável pela gestão do Programa de Hortas Urbanas e um elemento da Junta de Freguesia na qual a horta se localiza.
Artigo 8.º — Inscrições e seleção dos utilizadores
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018