Em caso de recurso ou de pedido de reapreciação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
- 1 -O Presidente da ENIDH indeferirá os requerimentos, liminarmente, sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso, ou quando o recurso for apresentado para além de 15 dias seguidos após a notificação do aluno;
- 2 -Os outros requerimentos são enviados à Comissão de Creditação do curso a que o aluno pertence para reanálise e emissão de parecer fundamentado;
- 3 -A decisão sobre o recurso compete ao Conselho Técnico-Científico, ouvidos os professores responsáveis pelas UC envolvidas, e a respetiva Comissão de Coordenação de Curso;
- 4 -Do pedido de recurso ou reapreciação são devidos emolumentos, devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.