- 1 -Os pedidos de creditação devem ser realizados, através de requerimento próprio, no Serviço Académico da ENIDH.
- 2 -Os pedidos de creditação da formação certificada devem ser efetuados nos seguintes momentos:
- a)No ato da matrícula ou da inscrição para acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado:
- i)Para os candidatos aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso;
- ii)Para os candidatos aos concursos especiais, destinados aos titulares de cursos superiores, médios e pós-secundários, incluindo os titulares de diplomas de especialização tecnológica e diplomas de técnicos superiores profissionais.
- b)No ato da matrícula e no ano em que se inscrevem pela primeira vez, para os candidatos dos cursos técnicos superiores profissionais, dos cursos de licenciatura e dos cursos de mestrado da ENIDH.
- a)No ato da matrícula ou da inscrição para acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado:
- 3 -Os pedidos de creditação da experiência profissional devem ser efetuados no ato da matrícula.
- 4 -Quando existirem alterações nos planos de estudos em vigor na ENIDH, a creditação da formação obtida no plano anterior será realizada diretamente pelo Serviço Académico mediante instruções dos órgãos competentes da ENIDH, não estando sujeita a quaisquer emolumentos.
Artigo 4.º — Local e momentos dos pedidos de creditação
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021