- 1 -No início de cada período de avaliação, no começo do exercício de funções na DGTC, na situação de mudança do avaliado para outra unidade orgânica ou de mudança de avaliador são contratualizados entre avaliador e avaliado os objetivos e as competências a demonstrar, prevalecendo, em caso de discordância, a posição do avaliador, devendo o avaliado proceder à justificação dos motivos que fundamentam a sua discordância na ficha de avaliação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a contratualização dos parâmetros de avaliação efetua-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Os objetivos devem ser fixados em número mínimo de três e máximo de cinco, sendo simultaneamente estabelecidos os indicadores de medida e respetivo critério de superação;
- b)Devem ser fixados objetivos de responsabilidade partilhada sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa, ou esforço convergente para uma finalidade determinada, cabendo o reconhecimento desses pressupostos aos superiores hierárquicos imediatos dos avaliados;
- c)As competências a demonstrar pelo trabalhador são contratualizadas de entre um conjunto de competências transversais nucleares e funcionais diferenciadas por graus de complexidade funcional, constantes da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, sendo escolhidas seis competências, duas das quais podem ser fixadas pelo Diretor-Geral, ouvido o CCA.
- 3 -A contratualização dos parâmetros de avaliação é feita nas fichas de avaliação constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 12.º — Contratualização
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026