- 1 -O sistema de avaliação do desempenho constante do presente regulamento aplica-se aos dirigentes de nível intermédio, aos chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar e aos demais trabalhadores da DGTC.
- 2 -Todas as referências constantes do presente regulamento à DGTC abrangem a Sede e as Secções Regionais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026