- 1 -A fase de acompanhamento e monitorização dos parâmetros de avaliação concretiza-se, obrigatoriamente, numa atividade permanente de acompanhamento do desempenho e inclui uma entrevista entre avaliador e avaliado, a realizar a partir do fim do 1.º trimestre do período a que respeita a avaliação até ao final do mês de junho do referido período.
- 2 -A entrevista de acompanhamento visa:
- a)Fazer o ponto da situação sobre a contribuição do avaliado para a prossecução dos objetivos que lhe foram fixados e sobre a evolução verificada ao nível das competências;
- b)Proceder à reformulação dos objetivos e dos resultados a atingir, quando se verifique a existência de condicionantes supervenientes que impeçam o desenrolar previsto da atividade;
- c)Identificar eventuais medidas corretivas a introduzir, para melhorar o desempenho ou as condições de trabalho.
- 3 -A entrevista referida no n.º 1 é realizada por iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado.
Artigo 25.º — Entrevista de acompanhamento e monitorização dos parâmetros de avaliação
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