- 1 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas e quantitativas, considerando as pontuações obtidas nos termos do artigo anterior, nos seguintes termos:
- a)Muito bom - Correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)Bom - Correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
- c)Regular - Correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
- d)Inadequado - Correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999.
- 2 -A atribuição da avaliação de desempenho Muito bom pode, por iniciativa do avaliador ou do avaliado, ser objeto de apreciação pelo CCA para efeitos de eventual reconhecimento de mérito significando desempenho Excelente.
- 3 -A diferenciação de desempenhos é garantida:
- a)Pela fixação da percentagem máxima de 15 % para as avaliações de desempenho de Muito bom e, de entre estas, 5 % do total dos dirigentes para o reconhecimento de desempenho Excelente;
- b)Pela fixação da percentagem máxima de 15 % para as avaliações de desempenho de Bom.
- 4 -As percentagens previstas no número anterior incidem sobre o total de dirigentes intermédios e chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar avaliados, respetivamente, na sede e em cada Secção Regional, podendo haver, pelo menos, um dirigente ou um chefe de projeto equipa ou multidisciplinar com tal reconhecimento no caso de a aplicação da referida percentagem resultar em número inferior à unidade.
Artigo 4.º — Expressão da avaliação final
Vigente desde: 16/02/2026
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