- 1 -A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios da DGTC produz os efeitos previstos no SIADAP e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, designadamente em matéria de prémios de desempenho, de não renovação ou de cessação da respetiva comissão de serviço.
- 2 -A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios e dos chefes de equipa de projeto ou multidisciplinar com efeitos na carreira de origem é realizada anualmente, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 42.º e do artigo 43.º do SIADAP.
Artigo 6.º — Efeitos
Vigente desde: 16/02/2026
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