- 1 -O serviço de teleassistência domiciliária funciona 24 horas/dia, todos os dias do ano através de um terminal fixo ou móvel, onde o utente, através de um botão de emergência, associado a um telefone de alta voz, pode falar, ser localizado e identificado pela central de assistência, a qual avalia e responde imediatamente à situação.
- 2 -O operador da central de assistência, após averiguar a razão e as características do alarme efetua os seguintes procedimentos:
- a)Atendimento e acompanhamento de situações de emergência;
- b)Envio da Emergência INEM;
- c)Solicitação de serviço de ambulâncias (Bombeiros) e/ou GNR, de acordo com a situação identificada;
- d)Contacto com familiares ou terceiros devida e previamente identificados;
- e)Serviço complementar - voz amiga (solidão).
- 3 -O contacto entre o operador e o utente ou a rede informal/formal só é cessado quando deixar de se verificar o motivo do alerta.
- 4 -A cedência dos equipamentos necessários ao funcionamento do serviço de teleassistência domiciliária é gratuita, implicando apenas a disponibilidade de linha telefónica por parte do requerente.
- 5 -Os custos inerentes às chamadas efetuadas através do sistema constituirão encargo do utente.
- 6 -A solicitação do serviço nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2, caso origine o pagamento de despesas, constituirão as mesmas, encargo do utente.
Artigo 6.º — Funcionamento geral do serviço
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021