A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação na aplicação deste Regulamento, bem como a integração de quaisquer casos omissos que se venham a verificar, caberá ao órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo do Município.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024