Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF): as atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas;
- b)Componente de Apoio à Família (CAF): as atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois das componentes do currículo e depois das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva;
- c)Acolhimento: a receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação e ensino antes do horário letivo ou de atividades educativas;
- d)Prolongamento de Horário: a supervisão, vigilância e outras atividades de apoio à aprendizagem, bem como entrega das crianças em segurança aos pais, após o horário letivo;
- e)Interrupções Letivas: o acompanhamento e supervisão das crianças que, durante as férias escolares, por manifesta necessidade das famílias, permanecem nos estabelecimentos de educação e ensino. Para efeitos de participação nas AAAF e CAF são considerados períodos de interrupção letiva os fixados anualmente em despacho da tutela, de aprovação do calendário do ano letivo;
- f)Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC): as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia na educação.