- 1 -Os pais/encarregados de educação interessados na frequência das AAAF e da CAF devem, no ato de matrícula ou de renovação da matrícula, proceder à respetiva inscrição, em formulário em papel ou suporte eletrónico, disponibilizado pela Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -A inscrição ocorre numa das seguintes modalidades:
- a)Utilizador Acolhimento: aluno que, por manifesta e comprovada necessidade laboral por parte dos pais/encarregados de educação, necessita e utiliza o serviço durante o período de acolhimento e em tempo letivo. A inscrição em AAAF/CAF Acolhimento, quando devidamente atestada com declaração da entidade patronal, é suportada integralmente pela Câmara Municipal de Viseu.
- b)Utilizador Regular: aluno que, de forma sistemática e contínua (diária), utiliza o serviço, tanto no Acolhimento como no Prolongamento de Horário, durante o tempo letivo. Ao estar inscrito, o aluno tem direito a frequentar o serviço das AAAF e da CAF de setembro a julho, assumindo assim as 11 mensalidades previstas, de acordo com o escalão em que se encontra.
- c)Utilizador Ocasional: aluno que, pontual e excecionalmente, necessita de frequentar o serviço das AAAF e da CAF, durante o período letivo e nas interrupções letivas. A indicação/marcação será da responsabilidade dos pais/encarregados de educação, através da plataforma SIGA-EDUBOX, com o respetivo pagamento apurado com um valor diário.
- 3 -No decorrer do ano letivo, novas inscrições ou alterações na modalidade de horário só serão permitidas em casos excecionais, devidamente documentados e analisados pelo Agrupamento de Escolas e/ou pelo Município.
- 4 -Alterações e anulação de inscrição, devidamente justificadas, serão válidas a partir do dia 1 do mês seguinte, se submetidas até 5 dias úteis antes do final do mês.
- 5 -As alterações, novas inscrições ou anulação de inscrição devem ser remetidas, preferencialmente, via Agrupamento de Escolas, ou por correio eletrónico, para [email protected].
- 6 -A frequência das AAAF e da CAF é assegurada aos alunos provenientes de famílias que efetivamente necessitem desta oferta, por motivos de ordem laboral ou outros devidamente fundamentados, mediante apresentação de declaração da entidade patronal (onde conste o horário de trabalho incompatível com o funcionamento normal da escola, de pelo menos um dos pais), ou na impossibilidade de apresentação desta, em modelo de declaração sob compromisso de honra, disponibilizado pela Câmara Municipal de Viseu.
- 7 -Estão isentos da inscrição e pagamento das AAAF e da CAF, os alunos que permaneçam no estabelecimento de ensino, em função da necessidade de transporte escolar em circuitos especiais, assegurado, também, pela Câmara Municipal de Viseu.
Artigo 6.º — Inscrição e admissão
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024