São competências da Câmara Municipal de Viseu:
a) Proceder à análise e deferimento das candidaturas para inscrição nas AAAF e CAF;
b) Deliberar, antes do início de cada ano letivo, a comparticipação familiar mensal para a utilização das AAAF e CAF, nos termos da legislação em vigor;
c) Proceder à cobrança mensal das verbas provenientes das comparticipações familiares;
e) Providenciar as condições necessárias ao funcionamento das atividades supracitadas;
f) Promover reuniões de trabalho com os Agrupamentos de Escolas para o acompanhamento e avaliação das atividades.