Os SMAS devem compensar os seus utilizadores, por cada incumprimento reclamado por escrito, nos seguintes termos:
- a)Prestação de informação:
I. Quando os deveres de informação previstos no artigo 106.º não forem cumpridos pelos SMAS, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
- b)Reclamações, sugestões e outras comunicações:
I. Quando o dever de informação previsto no n.º 5 do artigo 111.º não for cumprido pelos SMAS, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros;
II. Quando os prazos de resposta previstos nos números 1, 2 ou 3 do artigo 111.º não forem cumpridos pelos SMAS, o valor da compensação a atribuir é de 10 euros.