- 1 -Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelos SMAS, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -As frações destinadas a comércio e/ou indústria terão, obrigatoriamente, ramais de ligação independentes das restantes frações.
- 3 -Nos edifícios constituídos por mais do que um bloco ou caixa de escadas, poderá ser previsto um ramal de ligação por bloco ou caixa de escadas.
- 4 -O ramal do contador totalizador e do ramal da rede de combate a incêndios podem ser comuns, desde que garantidas as suas necessidades
Artigo 43.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
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