- 1 -Os terrenos dos Cemitérios podem, por deliberação da Junta da União de Freguesias, ser objeto de concessão de uso privativo para instalação de sepulturas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -O requerimento dos interessados, poderá a Junta da União de Freguesias conceder o direito de ocupação temporária de gavetões/nichos ecológicos no cemitério, mediante o pagamento da taxa respetiva.
- 3 -O prazo de concessão de gavetões e ossários é de 10 anos podendo a Junta da União de Freguesias conceder a renovação.
- 4 -As concessões de gavetões e de ossários no cemitério não conferem aos titulares o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 5 -A concessão de terrenos para sepultura térrea ou jazigo é concedida perpetuamente, com o condicionante de ser uma por família.
Artigo 31.º — Concessão
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024