- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da tabela aprovada pela Junta e Assembleia da União das Freguesias de Guilhadeses e Santar.
- 2 -Aos Proprietários das sepulturas perpétuas, jazigos, nichos e ossários será aplicado uma taxa anual, para conservação e manutenção dos espaços comuns.
Artigo 68.º — Taxas
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024