- 1 -No final do período de venda, os comerciantes deverão deixar limpos e livres de resíduos os seus locais de venda.
- 2 -Não é permitido lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais suscetíveis de sujar ou deteriorar a via pública.
Artigo 9.º — Requisitos higiossanitários
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020