- 1 -É competência da Comissão de Validação e Creditação deliberar sobre qualquer creditação de experiência profissional e de formação certificada nos cursos ministrados, qualquer que tenha sido a forma de ingresso dos alunos.
- 2 -É da competência da Comissão de Validação e Creditação fazer a distribuição dos créditos ECTS atribuídos por unidades curricular.
- 3 -Cabe à Comissão de Validação e Creditação de Competências impedir a dupla creditação a que se refere o ponto 4 do artigo 6.º
- 4 -Os membros da Comissão de Validação e Creditação de Competências ficam mandatados para, no âmbito das suas atribuições, solicitar toda a colaboração necessária aos docentes, Diretores de cursos de Licenciatura e Coordenadores de outros cursos.
- 5 -As deliberações da Comissão de Validação e Creditação de Competências devem ser homologadas pelo Conselho Técnico-Científico do ISPAB.
Artigo 12.º — Competências da Comissão de Validação e Creditação
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018