- 1 -O Apoio às Boas Práticas de Gestão de Entidades Desportivas visa identificar e reconhecer publicamente exemplos de boas práticas de gestão implementadas pelos Dirigentes e Colaboradores das entidades e conducentes a resultados mensuráveis, comprovadamente resultantes da execução das práticas.
- 2 -Às entidades que beneficiem de apoio no âmbito desta medida serão atribuídos 2 000,00 euros, pretendendo-se, deste modo, conferir-lhes uma chancela de qualidade que traduz o reconhecimento da excelência da atividade desenvolvida e diferenciá-las positivamente, em função dos elevados padrões de desempenho evidenciados.
- 3 -A apreciação a efetuar à atividade desenvolvida pelas entidades incluirá as seguintes componentes:
- a)Formação: existência de um plano anual de formação dirigido aos elementos das entidades com responsabilidades de gestão e/ou administrativas e ao corpo técnico, visando desenvolver e atualizar conhecimentos e competências que valorizem a criação e implementação de modelos de intervenção ajustados às necessidades e aos objetivos dessas organizações;
- b)Comunidade: aferição do nível de integração das entidades nas respetivas comunidades, nomeadamente através da incorporação nas suas atividades de valores identitários, patrimoniais e culturais locais, da criação de valor social, da promoção de estilos de vida ativos e saudáveis e da contribuição para a formação e o desenvolvimento desportivo das populações;
- c)Qualidade: definição de metas de qualidade que valorizem as várias dimensões da prestação de serviços desportivos no âmbito da atividade das entidades, tendo por referência a adoção, a implementação e a avaliação de normas devidamente estabelecidas, reconhecidas e mensuráveis;
- d)Satisfação - existência de mecanismos de:
d.1) Avaliação da satisfação dos consumidores do serviço desportivo;
d.2) Avaliação da satisfação dos funcionários das entidades;
d.3) Grau de comprometimento das equipas técnicas relativamente ao trabalho que desenvolvem;
d.4) Grau de comprometimento das equipas de gestão relativamente ao trabalho que desenvolvem;
- e)Parcerias: estabelecimento de sinergias entre diferentes Agentes do setor, visando incrementar o desempenho das entidades e potenciar a qualidade das respetivas atividades, no cumprimento da sua função social e desportiva.
- 4 -Critérios de apoio - avaliação das componentes enunciadas no número anterior, em função dos seguintes fatores:
- a)Cada uma das componentes será avaliada numa escala compreendida entre os zero e os vinte pontos, de acordo com a seguinte grelha:
a.1) Inexistência de estratégias subjacentes à componente: zero pontos;
a.2) Existência de estratégias subjacentes à componente, vindo a verificar-se a ausência de ações práticas que a consubstanciem: cinco pontos;
a.3) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados satisfatórios (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 50 %): dez pontos;
a.4) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados significativos (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 75 %): quinze pontos;
a.5) Existência de estratégias subjacentes à componente, consubstanciadas na realização de ações práticas, com resultados excelentes (medição da satisfação dos destinatários das ações com resultados iguais ou superiores a 90 %): vinte pontos.
- b)A avaliação final de cada entidade resultará do somatório da avaliação obtida em cada uma das cinco componentes, podendo totalizar os 100 pontos;
- c)Serão consideradas para efeitos da atribuição da chancela de qualidade as entidades que obtiverem um mínimo de 50 pontos;
- d)O apoio a atribuir no âmbito desta medida poderá beneficiar até cinco entidades em cada ciclo de candidaturas, que serão selecionadas por ordem decrescente da avaliação obtida.
- a)Cada uma das componentes será avaliada numa escala compreendida entre os zero e os vinte pontos, de acordo com a seguinte grelha:
- 5 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Componente Formação
a.1) Apresentação de um plano anual de formação dirigido aos elementos das entidades com responsabilidades de gestão e/ou administrativas e ao corpo técnico;
a.2) Apresentação dos certificados de participação nas ações de formação integradas no plano anual de formação;
- b)Componente Comunidade - apresentação de relatórios das ações e/ou projetos realizados, de que poderão constituir exemplos: organização de festas ou convívios dirigidos à comunidade, realização de formações ou ações de team building dirigidas a entidades públicas ou privadas locais, disponibilização de serviços à comunidade (acesso privilegiado às instalações ou equipamentos da entidade - ginásio de musculação, restaurante, sauna, acolhimento de eventos, cedência de viaturas), etc.;
- c)Componente Qualidade - apresentação de cópias dos estatutos da entidade e dos regulamentos em vigor, que serão objeto de comparação com uma grelha elaborada pelos Serviços da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro;
- d)Componente Satisfação
d.1) Satisfação dos consumidores do serviço desportivo: apresentação dos relatórios dos estudos de satisfação aplicados aos consumidores;
d.2) Satisfação dos funcionários das entidades: apresentação dos relatórios dos estudos de satisfação aplicados aos funcionários, que poderão incidir sobre o clima organizacional na instituição e/ou a análise aos benefícios que esta oferece (exemplos: frequência gratuita de programas de atividade física/treino existentes; frequência de programas de atividade física/treino existentes com descontos na mensalidade para familiares dos funcionários; atribuição de insígnias de dedicação; atribuição de prémios de desempenho, etc.);
d.3) Grau de comprometimento das equipas técnicas relativamente ao trabalho que desenvolvem: identificação das propostas de melhoria de modelos de funcionamento em vigor ou de criação de novos modelos de funcionamento que foram apresentadas pelas equipas técnicas;
d.4) grau de comprometimento das equipas de gestão relativamente ao trabalho que desenvolvem: apresentação de relatórios de análise à consecução dos objetivos de gestão definidos;
- e)Componente Parcerias: apresentação dos relatórios das ações concretas realizadas no âmbito de cada parceria.
Artigo 14.º — Medida 8 - Apoio às Boas Práticas de Gestão de Entidades Desportivas
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019