- 1 -Esta medida visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços já existentes, no intuito de garantir melhores condições para o desenvolvimento das atividades culturais.
- 2 -O apoio a esta medida poderá concretizar-se na elaboração de projetos, através dos serviços do Município de Faro.
- a)Critérios de apoio:
a. O apoio para a beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00(euro);
b. Apenas se podem candidatar a esta medida as instituições que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos e que no presente ano não concorram a nenhuma outra medida.
- b)Documentos a entregar:
a. Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;
b. Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
c. Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, quando o pedido de apoio não vise o apoio o Município para a elaboração do projeto.
d. Caderno de encargos e orçamento.
- a)Critérios de apoio:
Artigo 18.º — Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019