- 1 -O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as instituições na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir a eficácia das mesmas, de acordo com as suas novas necessidades.
- 2 -O apoio no âmbito desta medida pode concretizar-se através da elaboração de projetos, pelos serviços do Município de Faro.
- 3 -Constituem critérios do apoio:
- a)O apoio para a beneficiação de instalações corresponde a 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00 (euro);
- 4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;
- b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
- c)Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
- d)Caderno de encargos e orçamento da obra, bem como três orçamentos de empresas distintas, ou fatura/recibo, no caso de obras já realizadas.
Artigo 31.º — Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019