1 - O Apoio à Atividade Regular visa apoiar exclusivamente as atividades de carácter regular, através da comparticipação financeira às despesas correntes do clube, designadamente as que resultam de competições oficiais.
2 - Constituem critérios do apoio:
a) Apoio exclusivo para coletividades com atividade desportiva regular;
b) Fórmula de apoio referente a atletas:
b.1) Comparticipação em função da tipologia, por coletividade:
b) 1.1) Género masculino: 7,00 euros;
b) 1.2) Género feminino: 10,00 euros;
b.2) Comparticipação em função de critérios de potencial vulnerabilidade social acrescida, por coletividade:
b) 2.1) Atleta incluído no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social: 10,00 euros
b) 2.2) Atleta de Desporto Adaptado: 10,00 euros;
b.3) Ponderações referentes a escalões de formação, por coletividade:
b) 3.1) Até dois escalões de formação: 25 %;
b) 3.2) Até quatro escalões de formação: 50 %;
b) 3.3) Mais de quatro escalões de formação: 100 %;
b.4) Ponderações referentes a mensalidades cobradas a atletas, por coletividade:
b) 4.1) Mensalidade superior a 40,00 euros: 15 %;
b) 4.2) Mensalidade compreendida entre 20,01 e 40,00 euros: 25 %;
b) 4.3) Mensalidade compreendida entre 5,01 e 20,00 euros: 50 %;
b) 4.4) Mensalidade até 5,00 euros: 100 %;
b.5) Cálculo da comparticipação: número de atletas x ponderação b.1 x (ponderação b.2.1 x ponderação b.2.2 - quando aplicáveis) x ponderação b.3 x ponderação b.4 x 10 (meses);
b.6) A comparticipação incide num limite máximo de 200 atletas por modalidade e por coletividade.
c) Fórmula de apoio referente a técnicos:
c.1) Cálculo da comparticipação: 7,00 (euros) x 12 (horas mensais) x 10 (meses) x 50 %;
c.2) A comparticipação incide num limite máximo de cinco técnicos por coletividade.
3 - No âmbito da responsabilidade Social a que as coletividades estão subordinadas, e de acordo com os critérios identificados no ponto 2-b.2) - critérios de potencial vulnerabilidade social acrescida - estabelece-se ainda que todas as coletividades apoiadas deverão assegurar acesso à prática desportiva a este conjunto de atletas, nas seguintes condições:
a) A Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas da Câmara Municipal de Faro sinalizará os atletas a integrar na atividade desenvolvida pelas coletividades, tendo por base o conjunto de jovens menores de 18 anos (inclusive), residentes no concelho de Faro, com deficiência e/ou comprovadamente em situação de carência e/ou em situação de risco;
b) A coletividade disponibilizará quotas de participação nas equipas, classes, grupos, etc., de pelo menos 5 % do número total de atletas inscritos na coletividade, até ao limite máximo de 10 atletas por coletividade;
c) A Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Faro promoverá a integração desportiva deste conjunto de atletas junto das coletividades, em função da modalidade desportiva pretendida pelo atleta e da disponibilidade de enquadramento da coletividade;
d) A coletividade assumirá as despesas decorrentes da prática desportiva destes atletas, incluindo as despesas relativas às inscrições nas respetivas federações e/ou associações de modalidade, a seguros, a vestuário e/ou equipamento, etc., de acordo com as seguintes determinações:
d.1) Atleta incluído no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social - 100 % do valor global das referidas despesas.
d.2) Relativamente aos atletas não incluídos nos escalões definidos na alínea anterior e apenas em casos devidamente identificados e justificados pela Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas da Câmara Municipal de Faro, o nível de participação da coletividade nas despesas decorrentes da prática desportiva de cada atleta será de 50 %.
4 - Aplicar-se-á, em caso de incumprimento do número anterior, o regime sancionatório previsto no artigo 46.º do presente Regulamento.
5 - A candidatura da coletividade no âmbito do Apoio à Atividade Regular deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Lista de atletas, por tipologia, emitida pela respetiva Associação ou Federação de modalidade;
b) Calendário oficial das competições em que os atletas participam, por escalão, acompanhado dos comprovativos da participação nas mesmas (a entregar durante a época desportiva);
c) Comprovativos da formação dos técnicos incluídos na candidatura (cédulas de treinador);
d) Comprovativo atestando o enquadramento do Atleta no 1.º ou 2.º escalão de rendimentos definidos pela Segurança Social.