- 1 -O Apoio à Organização de Eventos Desportivos visa comparticipar financeiramente as despesas decorrentes da organização de eventos desportivos que integrem o plano de atividades e orçamento da Associação.
- 2 -Os apoios financeiros a eventos previstos no contrato programa apenas são concedidos após a entrega do relatórios do evento, no prazo limite de 30 dias após a realização deste, e caso o evento cumpra as estimativas orçamentais apresentadas no pedido de apoio, através dos respetivos comprovativos.
- 3 -Aplicar-se-á, em caso de incumprimento do número anterior, o regime sancionatório previsto no artigo 46.º do presente Regulamento.
- 4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Formulários municipais em vigor, integralmente preenchidos;
- b)Orçamento do evento, discriminado por tipologia (alojamento, restauração, logística e transportes, entre outros);
- c)Autorizações/pareceres das entidades competentes, quando aplicável.
Artigo 9.º — Medida 3 - Apoio à Organização de Eventos Desportivos
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019