- 1 -Acompanhar todos os aspetos relativos à vida académica da Universidade Sénior.
- 2 -É um órgão de carácter deliberativo e vinculativo, sobre assuntos de natureza gerontológica, nomeadamente, os relativos à aceitação de disciplinas, professores e demais aspetos que interfiram com a qualidade do ensino ministrado na Universidade Sénior.
- 3 -Compete-lhe, nomeadamente, apreciar e emitir parecer sobre aspetos da vida académica e, caso se perceba a necessidade de intervenção, propor soluções para a sua melhoria/resolução.
- 4 -Definir e rever os critérios, objetivos e necessidades pedagógicas para apreciação, avaliação e emissão de pareceres relativos à aceitação de disciplinas e seus conteúdos pedagógicos.
- 5 -Compete-lhe, por sua livre iniciativa ou quando solicitado para o efeito, realizar estudos de monitorização a docentes e/ou discentes com vista à melhoria da Universidade Sénior relativamente a aspetos organizacionais, técnicos ou educativos, entre outros.
- 6 -Em caso de manifesta necessidade poderá, por sua iniciativa ou se solicitado para o efeito, servir de intermediário entre membros da Universidade Sénior, em particular no que se refere às relações professor-aluno, professor-professor ou professor/aluno-Coordenação, quando em causa estejam assuntos relacionados com o processo de ensino-aprendizagem.
- 7 -Compete-lhe propor, organizar ou solicitar formação específica relativamente ao processo de ensino e de aprendizagem tendo em conta os fins da Universidade Sénior, a especificidade do público-alvo e a melhoria da relação gerontológica.
- 8 -Compete à Coordenação Pedagógica ser o interlocutor privilegiado da Direção e do Coordenador em todos os aspetos referidos nas alíneas anteriores.
- 9 -A Coordenação Pedagógica detém autonomia funcional e age em função dos interesses da Universidade Sénior, do Conselho Pedagógico, sem prejuízo da necessidade de prestação de contas em Reunião Geral ordinária, podendo, este nos casos em que para tal for solicitado, ratificar as decisões tomadas pela Coordenação Pedagógica.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 26/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020