- 1 -É o órgão representativo dos interesses dos professores e dos alunos, através dos seus representantes eleitos.
- 2 -O Conselho Pedagógico é um órgão colegial de acompanhamento e apoio à Direção e à Coordenação relativamente aos aspetos da vida académica da Universidade Sénior.
- 3 -Sem prejuízo da sua função consultiva, detém poder deliberativo no que se refere às questões de natureza pedagógica, didática e da formação e avaliação dos docentes.
Artigo 9.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020