- 1 -Para obtenção dos serviços do apoio à habitação deverão os interessados formular o pedido, através de requerimento próprio no qual indicarão as reparações e o mobiliário pretendidos.
- 2 -O Serviço de Ação Social da Câmara Municipal será responsável pela coordenação do apoio à habitação, competindo-lhe:
- a)O atendimento dos munícipes;
- b)A análise dos pedidos e verificação do enquadramento regulamentar;
- c)Submissão dos pedidos à autorização da Câmara Municipal;
- d)Acompanhamento e encaminhamento do pedido para o responsável da Unidade Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Artigo 16.º — Gestão do apoio à habitação
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021