- 1 -A Câmara Municipal através dos serviços da UMOSU, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia de entrada do pedido, fará uma visita domiciliária para aferir a necessidade das reparações solicitadas, através de um técnico devidamente credenciado.
- 2 -Salvo motivos de complexidade ou de impedimento, devidamente justificados, os serviços requisitados no âmbito do apoio à habitação devem ser satisfeitos pela Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 17.º — Prazo para execução dos serviços
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021