Programa de ocupação social
- 1 -Este programa tem como objetivo a coesão social na comunidade e destina-se a indivíduos isolados ou inseridos em agregado, que não aufiram uma prestação social.
- 2 -Podem beneficiar deste programa os munícipes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Ter rendimento per capita inferior ao IAS;
- c)Não possam, comprovadamente, beneficiar de qualquer outra medida, no âmbito dos apoios à inserção promovidos, pelo Instituto da Segurança Social ou Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- 3 -O apoio prestado ao abrigo do programa de ocupação social terá a duração de seis meses, renovável por igual período, caso se mantenham as mesmas condições, não podendo ultrapassar o limite de 12 meses;
- 4 -A carga horária não deve exceder as 5 horas;
- 5 -Os interessados poderão candidatar-se ao apoio após 6 meses do término do apoio anterior;
- 6 -Os beneficiários deste apoio terão direito a uma bolsa de ocupação mensal suportada pela Autarquia, até ao valor de 60 % do montante do valor do IAS, em vigor;
- 7 -Os beneficiários deste apoio terão direito a seguro de acidentes pessoais;
- 8 -Poderão ser estabelecidos protocolos com as Instituições de Solidariedade Social e outras entidades de interesse público para a contratualização do programa de ocupação social:
- 9 -Cada instituição enviará à autarquia uma relação mensal do plano de ocupação social estabelecido entre as partes, onde se avaliará o cumprimento do mesmo, sendo o pagamento realizado de acordo com o cumprimento previsto;
- 10 -As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, determinando sempre desconto na bolsa de ocupação mensal atribuída a faltas injustificadas, correspondente ao período de ausência;
- 11 -Constitui causa de rescisão do protocolo celebrado entre as partes se o beneficiário do apoio der mais de cinco faltas injustificadas seguidas ou interpoladas ou se durante o protocolo estabelecido der mais de quinze faltas justificadas seguidas ou interpoladas;
- 12 -A suspensão do protocolo pode ser requerida pelo beneficiário ou pela entidade acolhedora da medida de ocupação social autárquica, com antecedência mínima de 8 dias úteis.