- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021