- 1 -A atribuição de quaisquer apoios ou subsídios previstos no presente Regulamento ficará sempre condicionada à verificação de condições financeiras e de liquidez para a sua efetiva atribuição.
- 2 -Serão fixados anualmente os montantes máximos totais a atribuir, através de inscrição orçamental na devida rubrica e revogadas todas as disposições regulamentares que com ele estejam em contradição
Artigo 27.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021