- 1 -Durante os períodos de funcionamento fixados no presente Regulamento poderão os estabelecimentos definir horários de encerramento intermédio, devidamente afixados.
- 2 -É permitida a abertura antes ou depois do horário de funcionamento para fins, exclusivos e comprovados, de abastecimento do estabelecimento.
Artigo 2.º — Períodos de encerramento e abastecimento dos estabelecimentos
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023