- 1 -Os Utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro);
- f)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- g)Adesão à tarifa social;
- h)Mecanismos de resolução alternativa de litígios;
- i)Tarifários;
- j)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos Utilizadores;
- k)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos Utilizadores;
- l)Informações sobre interrupções do serviço e obras;
- m)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 28/01/2025
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